quarta-feira, 14 de outubro de 2015
Cadências I - vi - V - I no Modo Maior
Contexto:
Esse vídeo é resultado de um final de semana em que decidi gravar cadências com todas as possibilidades de subdominante (que eu consegui lembrar, excluindo inversões, 7ªas e cadências individuais) no modo maior. Sendo elas:
1) Subdominantes maiores
Subdominante maior (que já está no blog neste post)
Subdominante maior com substituição da 5ª pela 6ª (que também já está no blog, aqui)
Subdominante maior com 5ª e 6ª ( clicando aqui)
2) Subdominantes menores
Subdominante menor (post anterior)
Subdominante menor com substituição da 5ª pela 6ª (post anterior)
Subdominante menor com 5ª e 6ª (aqui)
Subdominante relativa (aqui)
Subdominante anti-relativa (post atual)
Subdominante napolitana
Já está tudo gravado, faltando apenas a edição dos vídeos. Caso alguém lembre de alguma sub que esteja faltando, é só avisar que eu gravo tb.
Descrição/ Discussão:
Antes de começar a falar dessa cadência, vale relembrar que graus e funções são coisas diferentes, portanto o acorde gerado sobre um dado grau da escala pode apresentar funções diferentes devido aos contextos em que se inserem. Além disso, nossa escuta musical trabalha em 3 planos diferentes: O plano do passado, onde participa a memória do que foi ouvido, sendo tal memória as vezes responsável pela alteração da escuta dos demais planos; O plano do presente, o qual trabalha com a informação sonora simultânea, podendo ser influenciado pela memória do que já foi escutado; O plano do futuro, onde está presente a expectativa de condução melódica, rítmica e harmônica.
Dito isso, vamos voltar para as relações entre acordes. Segundo a harmonia tradicional, cada triade maior pode possuir uma relação de relatividade com alguma tríade menor, desde que ambos possuam duas notas em comum e a fundamental da tríade "original". Além dessa, há outra relação menos conhecida chamada de "anti-relatividade", que é quando ambas as tríades possuem 2 notas em comum, sem a presença da Fundamental da tríade original (a propósito, tenho uma discussão sobre esses conceitos na análise da Peça "Wilder Reider" do álbum para a juventude do Schumann (aqui).
Funcionalmente, acordes relativos são acordes diferentes que possuem a mesma função dentro daquele contexto harmônico mas nunca me ficou muito claro como os anti-relativos funcionam, então dividirei o que acredito até agora:
- Aparentemente as funções anti-relativas são possíveis como substitutos de acordes de baixa força. Fazendo com que escutemos tal função quando tal acorde está longe de ser uma função principal ou relativa e não está próximo de outro acorde com a mesma função. Por exemplo, no CH maior o VI grau está numa posição onde ele pode ser relativo de Tônica (Tr) e anti-relativo de uma Subdominante (Sa). Como Tr, espera-se que ele apareça no lugar da tônica em uma situação cadencial. Por exemplo em C maior, o Am apareceria no lugar do último C.
C - F - G - C --> C - F - G - Am
Para ganhar a função de anti-relativa acredito que o primeiro passo seja de colocá-la no lugar da função original. Como Am é VI grau de C e pode ser anti-relativo de Subdominante, a substituição aconteceria no acorde de F.
C - F - G - C --> C -Am - G - C
- Além do posicionamento dentro da cadência, creio que exista uma Hierarquia dentre as possibilidades que funcione como um "Campo Gravitacional de Funções". Sendo a ordem decrescente: Função principal --> Função Relativa --> Função Anti-Relativa. Ou seja, uma função em posição hierárquica mais forte tende a "puxar o ouvido" para ela. Por exemplo:
C - Am - F - G - C
Se acrescentarmos o acorde de Am entre C e F ele estará em um momento da cadência entre a Tônica e a Subdominante, o que na teoria deixaria sua função ambígua, pois ele seria ao mesmo tempo Tr e Sa. Porém eu nunca consegui escutar o Am como Subdominante nesta cadência, o que me levou a crer na hierarquia de funções, pois como ele está numa situação entre ser Relativo da Tônica e Anti Relativo da Subdominante, hierarquicamente ele estaria mais próximo da Tônica, assumindo a função de Tr.
Se pegarmos outro exemplo, por exemplo a cadência
C - F - Am - G - C
O acorde de Am estaria em uma situação cadencial entre a Subdominante e uma Dominante. Porém, como não há uma relação de relatividade ou antirrelatividade possível entre Am e G, a única função possível é de Anti-relativa. Nesse caso creio que não se considere a relação de relatividade com C devido a forte mudança de função estabelecida pelo F.
No caso da cadência onde o F está ausente
C - Am - G - C
Há sim uma proximidade com o C, mas após ouvir a cadência inteira notamos a ausência de uma subdominante mais forte (escuta atuando no plano do passado) e associamos a função Subdominante àquele acorde.
De qualquer forma, a notação dessa Subdominante na escrita graduada fica como vi e na notação funcional ficaria Sa ("S" maiúsculo por ser anti relativo de um acorde maior e "a" minúsculo por ser um acorde menor de fato)
Dificuldades/Soluções:
- O mais curioso dessa cadência é que enquanto eu gravava, as vezes eu escutava o acorde de vii como Tônica relativa, e outras vezes eu escutava como Subdominante Anti Relativa. E não tenho certeza do porque isso acontecia.
É isso aí, hipóteses são sempre bem-vindas
Um abraço e use "Antis" na vida
Augusto Girotto
(14/10/2015)
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